Resumo
O ordenamento jurídico trabalhista prevê disposições especiais em relação ao trabalho da mulher, tendo em vista fatores de ordem biológica e também social que legitimam um tratamento diferenciado, como a existência de peculiaridades fisiológicas, da dupla jornada usualmente cumprida pelas mulheres e da histórica exclusão de sua colocação no mercado de trabalho. Ocorre que a Reforma Trabalhista, operada por meio da edição da Lei nº 13.467/2017, alterou inúmeras disposições da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), dentre as quais se destacam a revogação do artigo 384, que previa a concessão intervalo de 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário para as mulheres, bem como a modificação da redação do art. 394-A, que passou a permitir, como regra, o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres em graus mínimo e médio. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social visa a impedir a supressão de direitos já consolidados a patamares inferiores de proteção sem qualquer contrapartida, de forma a limitar a liberdade legislativa aos padrões protetivos já existentes. Diante do contexto apresentado, o presente trabalho visa a analisar as principais alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 aos direitos trabalhistas da mulher, à luz do princípio da vedação do retrocesso social, bem como do entendimento vigente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da aplicabilidade dos referidos dispositivos. O método utilizado foi o dialético, tendo em vista a historicidade e mutabilidade do fato social estudado, por meio de pesquisa documental indireta, a saber, bibliográfica, análise de textos legislativos (em especial da CLT e da Lei nº 13.467/2017) e da jurisprudência do TST. Ao final, concluiu-se que as alterações referentes aos artigos estudados, introduzidas na CLT em virtude da Reforma Trabalhista, ferem os princípios da vedação do retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Direitos trabalhistas da mulher; reforma trabalhista; princípio da vedação ao retrocesso.
Trabalho publicado nos anais do evento “II Seminário de Pesquisa “(Re)pensando o Trabalho Contemporâneo”; para ler na íntegra, acesse o site: http://www.franca.unesp.br/#!/departamentos/direito-privado/anais-de-eventos/anais/
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