A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma companhia aérea ao pagamento
de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, ao pai brasileiro de uma criança
estrangeira que não conseguiu entrar no Brasil por causa da falta de documentação
necessária. O impedimento aconteceu mesmo após a realização do voo, autorizado pela
cia. O consumidor foi patrocinado pelo escritório Brasil e Abramides Advogados. Para ler o
texto completo clique no link http://m.migalhas.com.br/quentes/276056/companhia-aerea-
devera-indenizar- pai-de- bebe-que- nao-entrou- no-brasil
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