A Súmula 102 do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determina que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Dessa forma, o plano de saúde não poderá se negar a fornecer cobertura de tratamento nessas situações. Caso assim o faça, tal conduta poderá ser considerada como abusiva e o paciente poderá exigir, até mesmo judicialmente, que haja o seu fornecimento, com base na indicação médica expressa.
Negativa de cobertura de tratamento pelos planos de saúde
- Por Natália Marques Abramides
- em setembro 3, 2018
- em Notícias
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