A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido
e encontra previsão na Lei 8.213/199. De acordo com a tese firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo (REsp 1.110.565/SE), é devida a
pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa
qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do
seu óbito. O entendimento firmado deu origem inclusive à Súmula 416, nesse mesmo
sentido. Isso significa que caso o falecido, à época de seu óbito, não esteja mais
contribuindo para a Previdência e com isso tenha perdido a qualidade de segurado, mas já
conte com o número de contribuições suficientes para aposentadoria (carência), conforme
definido em lei, seus dependentes terão direito ao recebimento da pensão.
0 Comentários
Deixar um comentário