Em recente decisão, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária a reparar os prejuízos sofridos por um cliente em razão do chamado “golpe do envelope vazio”.
No caso, um terceiro, simulando uma compra em relação à empresa cliente da instituição bancária, entrou em contato informando que havia depositado erroneamente valor superior ao da compra realizada, e necessitava devolução com urgência.
A empresa verificou seu extrato bancário onde de fato constava a existência de depósito, e assim efetuou a devolução da suposta diferença depositada a maior. Ocorre que, ao final do expediente bancário, constatou-se que o envelope depositado estava vazio, de forma que o Banco estornou o valor da conta do cliente.
De acordo com o voto do relator do recurso, Desembargador Campos Mello, “o restou caracterizada a falha na prestação do serviço, já que a correntista não foi alertada que deveria aguardar a conferência do envelope para a validação do depósito. Assim, tal informação fez toda a diferença, já que ela determinou o sucesso do golpe. O cliente não é obrigado a ter conhecimento dos procedimentos bancários.”
Processo: 1002183-49.2016.8.26.0071
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