Você sabe qual o prazo de garantia para a reclamação de produtos e serviços com
defeitos? Primeiro, é preciso diferenciar os tipos de garantias existentes. A garantia legal
é a prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e confere o direito de reclamar
independentemente da existência de certificado, bastando a apresentação de um
documento que comprove a compra ou contratação do serviço, como a Nota Fiscal. É de
trinta dias para serviços e produtos não-duráveis e noventa dias para de serviços e
produtos duráveis. Já a garantia contratual é aquela prestada espontaneamente pelo
fornecedor, que concede um prazo após o vencimento da garantia legal. Neste caso
dependerá da apresentação do certificado de garantia, mediante termo escrito,
padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma,
o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo
do consumidor. Por fim, a garantia estendida é uma espécie de seguro pago pelo
consumidor, que estende o período para além das garantias legal e contratual.
Prazo para a reclamação de Produtos com defeitos
- Por admin
- em março 27, 2018
- em Direito, Direito do consumidor, Notícias
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